Ministério Público processa Governo do ES por financiar "Festa do MST" com recursos públicos
VITÓRIA – O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (ADERES), seu diretor-geral, Alberto Farias Gavini Filho, e a Fundagres. A ação investiga o repasse de R$ 440 mil para um evento que, sob a roupagem de "feira de agricultura familiar", teria servido para financiar a celebração de 40 anos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O inquérito, motivado por representação de um Deputado Estadual, aponta violação frontal aos princípios da impessoalidade, moralidade e neutralidade ideológica da Administração Pública.
Tramitação Recorde: R$ 440 mil em apenas 5 dias
Um dos pontos mais críticos levantados pelo Promotor de Justiça é a "celeridade atípica" do processo administrativo. Entre a autuação do pedido e o efetivo pagamento à Fundagres (entidade executora), decorreram apenas cinco dias. O recurso foi liberado em 5 de novembro de 2025, exatamente dois dias antes do início do evento na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
| Etapa do Processo | Data e Hora |
| Autuação do Processo | 31/10/2025 - 09:44 |
| Aprovação do Plano pelo Diretor-Geral | 31/10/2025 - 11:25 |
| Parecer Jurídico | 03/11/2025 - 12:37 |
| Assinatura do Termo de Fomento | 04/11/2025 - 13:51 |
| Pagamento Efetuado (R$ 440.000) | 05/11/2025 |
Desvio de Finalidade e Identidade Visual
A ADERES alegou, em sua defesa prévia, que o fomento destinava-se exclusivamente à "Feira Estadual da Reforma Agrária" e negou vínculo com a "Festa do MST". No entanto, o MPES sustenta que os documentos internos da autarquia já faziam referência explícita aos 40 anos do movimento social.
As evidências fotográficas anexadas ao processo mostram que a infraestrutura custeada pelo Estado foi totalmente tomada pelas cores, símbolos e identidade visual do MST. Para o Ministério Público, a feira foi apenas um "expediente formal" para encobrir o financiamento de um evento com nítido conteúdo político-ideológico.
O Estado não pode ter "lado"
A ação fundamenta-se no dever de neutralidade estatal. Em um Estado Democrático de Direito, o governo não pode utilizar o dinheiro dos impostos para promover agendas de movimentos militantes ou ideológicos específicos. A agricultura familiar, embora tema legítimo de fomento, não pode ser usada como "passaporte" para a promoção de interesses políticos.
O MPES destaca que o Termo de Fomento nº 022/2025 feriu a Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e o próprio Código de Ética dos Servidores do Estado, ao desviar a finalidade do recurso público para uma atividade estranha às atribuições legais da ADERES.
Pedidos do Ministério Público
Diante da gravidade dos fatos, o MPES requer à Justiça:
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Nulidade do Contrato: A anulação do Termo de Fomento nº 022/2025;
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Ressarcimento Integral: A devolução solidária de R$ 440.000,00 aos cofres públicos;
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Dano Moral Coletivo: Condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 880.000,00 (o dobro do dano) por ofensa à moralidade administrativa;
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Valor da Causa: A ação totaliza R$ 1.320.000,00.
